Diretoria
Conselho Diretor, Curador e Fiscal
Com base no Estatuto da Fundação Hospitalar e Maternidade Senhora Santana – FHMSS e na legislação vigente, não há remuneração para os membros do Conselho Diretor e do Conselho Fiscal, cujas funções são exercidas de forma voluntária e honorífica.
Essa prática está em conformidade com:
-
Lei nº 8.958/1994, que veda remuneração para dirigentes de fundações de apoio (§1º, Art. 1º);
-
Lei nº 9.532/1997, que restringe a remuneração de dirigentes estatutários de entidades sem fins lucrativos com imunidade tributária (§2º, Art. 15);
-
Lei Complementar nº 187/2021, que trata de normas gerais de governança e transparência para entidades públicas e filantrópicas.
Dessa forma, a FHMSS assegura a observância das normas legais aplicáveis e mantém a transparência e integridade na gestão de seus conselhos.
| em construção |
| em construção |
| em construção |
| em construção |